O cronograma oficial dos documentos fiscais eletrônicos para o IBS e a CBS foi publicado e definiu datas diferentes conforme o documento, a operação e o enquadramento da empresa.
Para a maioria das empresas prestadoras de serviços, a NFS-e não entra nessa obrigatoriedade em 3 de agosto de 2026. Os prazos gerais da NFS-e foram distribuídos entre outubro e dezembro de 2026, enquanto os documentos emitidos por contribuintes do Simples Nacional têm como marco 1º de janeiro de 2027.
Neste artigo, você confere o calendário completo e entende o que empresas de serviços em Goiânia precisam verificar desde já.

O que foi publicado?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu o cronograma de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao IBS e à CBS.
A principal mudança é que não existe uma única data para todos os documentos fiscais. O prazo depende do documento emitido, do tipo de operação, do serviço prestado e do regime tributário da empresa.
A NFS-e muda em 3 de agosto de 2026?
Não para a maioria das empresas prestadoras de serviços.
A data de 3 de agosto de 2026 permanece válida para documentos específicos, como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e e outros documentos relacionados principalmente à circulação de mercadorias e ao transporte.
Para a NFS-e, os prazos gerais foram distribuídos entre outubro e dezembro de 2026, conforme o tipo de serviço e o enquadramento da operação. Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos fiscais abrangidos pelo cronograma começa em 1º de janeiro de 2027.

Quando começa a obrigatoriedade da NFS-e?
1º de outubro de 2026
Algumas operações específicas de serviços começam nessa data, conforme o enquadramento previsto no cronograma oficial.
1º de dezembro de 2026
A data alcança diversas modalidades de NFS-e, incluindo serviços específicos, plataformas digitais, locações, cessões, condomínios e demais situações previstas no ato.
1º de janeiro de 2027
É o marco indicado para documentos fiscais emitidos por contribuintes do Simples Nacional, observadas as regras e eventuais atualizações técnicas.
Cronograma completo dos documentos fiscais do IBS e da CBS
| Documento ou evento | Modelo | Operação ou aplicação | Início da obrigatoriedade |
|---|---|---|---|
| NF-e | 55 | Nota Fiscal Eletrônica | 03/08/2026 |
| NFC-e | 65 | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica | 03/08/2026 |
| NFS-e | — | Serviços promovidos por plataformas digitais e serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas no art. 22 da LC nº 214/2025 | 01/12/2026 |
| NFS-e | — | Serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista anexa à LC nº 116/2003 | 01/12/2026 |
| NFS-e | — | Serviços sujeitos ao ISS enquadrados no subitem 16.01 da lista anexa à LC nº 116/2003 | 01/12/2026 |
| NFS-e | — | Demais serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista da LC nº 116/2003 e não incluídos nas categorias anteriores | 01/10/2026 |
| NFS-e | — | Fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista da LC nº 116/2003 e não sujeitos ao ICMS | 01/12/2026 |
| NFS-e | — | Taxas, valores condominiais e outras receitas cobradas por condomínio edilício | 01/12/2026 |
| NFS-e | — | Locações de bens móveis, locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvadas as hipóteses previstas no ato | 01/12/2026 |
| NFS-e | — | Demais fornecimentos de serviços não enquadrados nas categorias anteriores | 01/12/2026 |
| CT-e | 57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico | 03/08/2026 |
| CT-e OS | 67 | Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços | 03/08/2026 |
| BP-e | 63 | Transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros | 01/12/2026 |
| BP-e | 63 | Transporte aéreo de passageiros | 01/12/2026 |
| BP-e | 63 | Transporte de passageiros não enquadrado nas duas categorias anteriores | 03/08/2026 |
| MDF-e | 58 | Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais | 03/08/2026 |
| GTV-e | 64 | Guia de Transporte de Valores Eletrônica | 03/08/2026 |
| NF3e | 66 | Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica | 03/08/2026 |
| NFCom | 62 | Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica | 01/10/2026 |
| NFGas | 76 | Nota Fiscal Eletrônica do Gás | 01/12/2026 |
| DC-e | 99 | Declaração de Conteúdo Eletrônica | 03/08/2026 |
| NFS-e Via | — | Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via | 03/08/2026 |
| Duimp | — | Declaração Única de Importação | 01/01/2027 |
| DIR | — | Declaração de Importação de Remessa | 01/10/2026 |
| NFAg | 75 | Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica | 01/12/2026 |
| DeRE | — | Eventos de Tabela do Contribuinte | 01/10/2026 |
| DeRE | — | Eventos Periódicos Mensais: D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199 | 15/11/2026 |
| DeRE | — | Demais eventos não enquadrados nas etapas anteriores | 01/01/2027 |
| NF-e ABI | 77 | Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis | 01/12/2026 |
| Regra especial — Simples Nacional | — | Documentos fiscais abrangidos pelo ato emitidos por contribuintes optantes pelo Simples Nacional | 01/01/2027 |
| Regra especial — NF-e monofásica | 55 | NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica | 01/01/2027 |
| Regra especial — importação | 55 | NF-e relativa à importação de bens materiais, seguindo o prazo da Duimp | 01/01/2027 |
| Regra especial — não contribuinte do ICMS | 55 | NF-e emitida por sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS em fornecimentos, movimentações ou devoluções abrangidas pelo ato | 01/12/2026 |
Atenção: para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos abrangidos pelo ato começa em 1º de janeiro de 2027. O enquadramento da empresa e da operação deve ser confirmado com a contabilidade e com o fornecedor do sistema emissor.
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 .
Importante: o enquadramento deve ser confirmado com a contabilidade e com o fornecedor do sistema emissor. Datas e regras técnicas podem receber ajustes posteriores.
O que muda para empresas de serviços em Goiânia?
Empresas de serviços em Goiânia precisam identificar corretamente o código utilizado na NFS-e, o item ou subitem da lista de serviços, o regime tributário e o sistema emissor utilizado.
Duas empresas que prestam serviços semelhantes podem ter prazos ou exigências diferentes, dependendo da operação e do enquadramento fiscal.
O principal risco não é apenas a cobrança do novo tributo. Cadastros incorretos, sistemas desatualizados ou parametrizações incompatíveis podem causar rejeição de documentos, retrabalho e atraso no faturamento.
O que sua empresa deve fazer agora?
- Confirme o código de serviço utilizado na NFS-e.
- Identifique o item ou subitem correspondente na lista de serviços.
- Valide o enquadramento com a contabilidade.
- Pergunte ao fornecedor do ERP ou emissor qual é o cronograma de atualização.
- Revise os cadastros fiscais da empresa e dos serviços.
- Faça testes de emissão antes da data aplicável.
- Oriente quem cuida do faturamento e da emissão das notas.
- Acompanhe novas notas técnicas e alterações do cronograma.
E as empresas do Simples Nacional?
Para contribuintes do Simples Nacional, o cronograma indica 1º de janeiro de 2027 como marco para a adaptação dos documentos fiscais ao IBS e à CBS.
Isso não significa que essas empresas devam esperar até 2027 para começar a se preparar. Sistemas, cadastros, códigos de serviço e rotinas fiscais devem ser revisados com antecedência.

Perguntas frequentes sobre o cronograma do IBS e da CBS
A NFS-e muda em 3 de agosto de 2026?
Não para a maioria dos prestadores de serviços. A data depende do serviço, do documento fiscal e do regime tributário.
Qual é a principal data para empresas de serviços?
Para muitas operações de NFS-e, o cronograma aponta 1º de dezembro de 2026. Outras situações começam em outubro. Para documentos emitidos por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o marco é 1º de janeiro de 2027.
O IBS e a CBS já serão cobrados integralmente em 2026?
Não. O ano de 2026 integra o período de transição e testes da Reforma Tributária, com regras específicas de destaque, informação e apuração.
Uma nota pode ser rejeitada?
Sim. Falhas de cadastro, leiaute, parametrização ou sistema podem impedir a autorização do documento fiscal.
Quem deve orientar a empresa?
A contabilidade deve validar o enquadramento fiscal, enquanto o fornecedor do ERP ou emissor deve confirmar a atualização técnica do sistema.

Preparação evita problemas no faturamento
O cronograma oficial trouxe mais clareza, mas também mostrou que cada empresa precisa entender a própria operação.
Para empresas de serviços em Goiânia, este é o momento de alinhar contabilidade, sistema emissor, cadastros e rotina de faturamento.
Empresas em fase de abertura, alteração contratual ou mudança de endereço fiscal também devem considerar esses prazos na organização do processo.
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